Boas conexões geram grandes negócios.
Sabe de alguém querendo vender um imóvel em Natal ou Parnamirim? Me indique. A indicação fica registrada no seu nome e, quando a venda sair, o prêmio é seu — direto no Pix.
No primeiro acesso, você preenche o Termo de Adesão: nome, CPF, telefone e sua chave Pix. Leva 2 minutos e vale pra sempre — nas próximas indicações, é só indicar.
Ficou sabendo de um imóvel à venda? Preencha o formulário aqui embaixo com o endereço do imóvel e o contato válido do proprietário. Sua indicação ganha um protocolo com data e hora (ex.: IND-TR-2026-0001), enviado no seu WhatsApp — é o seu comprovante.
Eu cuido de todo o resto: contato, captação, anúncio e venda. Negócio concluído e comissão recebida, o prêmio cai no seu Pix em até 10 dias úteis.
Bônus de captação: a cada 4 indicações suas que virarem captação (imóvel com autorização de venda assinada), você ganha R$ 100 — mesmo que a venda ainda não tenha acontecido. O contador é seu e nunca zera.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar. Porteiro, zelador, síndico, morador, amigo — todo mundo.
Vale para imóveis à venda em Natal e Parnamirim. Endereço do imóvel + contato válido do proprietário.
Sua indicação não expira. Ela vale enquanto o imóvel estiver comigo — sem prazo.
Primeiro protocolo vence. Indicação duplicada? Vale o protocolo registrado primeiro, com data e hora.
Pagamento via Pix com recibo. Negócio concluído e comissão recebida: prêmio em até 10 dias úteis.
Sigilo total do indicador. Seu nome não aparece para o proprietário nem para o condomínio.
Obrigado por fazer parte do Conecta TR, o programa que criei para reconhecer as pessoas que me ajudam a encontrar novas oportunidades de negócios imobiliários.
O Programa de Parceiros Conecta TR tem como objetivo reconhecer pessoas que me indiquem oportunidades de negócios imobiliários em Natal/RN e Parnamirim/RN, fortalecendo uma rede baseada na confiança, transparência e valorização das boas conexões.
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que preencha o Termo de Adesão e concorde com este Regulamento. Não é necessário vínculo com imobiliária nem registro profissional.
Não poderão participar, em relação a um imóvel específico:
Para indicar, você me informa uma oportunidade de venda de imóvel, fornecendo obrigatoriamente: nome do proprietário; telefone válido e atualizado do proprietário; e endereço completo do imóvel (condomínio e unidade, quando aplicável). A indicação só é considerada oficialmente registrada após eu receber todos os dados obrigatórios. Recebida a indicação, eu realizo toda a análise, o contato, a captação, a negociação e a intermediação da venda.
Cumulativamente: conter todos os dados obrigatórios do item 3; não existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário; e o imóvel não integrar a minha carteira ativa na data da indicação.
Critério objetivo de "carteira ativa": proprietário com contato registrado no meu CRM há menos de 90 dias, com histórico documentado. Se você solicitar, eu informo se o imóvel já constava ou não na minha carteira na data do registro.
Indicação captada: indicação válida cujo imóvel passe efetivamente à minha carteira, com autorização de venda concedida pelo proprietário.
| Valor de venda do imóvel | Sua bonificação |
|---|---|
| Até R$ 350.000 | R$ 1.000,00 |
| De R$ 350.000,01 a R$ 800.000 | R$ 2.000,00 |
| Acima de R$ 800.000 | R$ 3.000,00 |
Você faz jus à bonificação quando, cumulativamente: a indicação for válida; a venda for realizada por minha intermediação; e a comissão de corretagem for integralmente recebida por mim.
Bônus de captação: a cada 4 (quatro) indicações captadas, você recebe bônus de R$ 100,00, independentemente de venda concretizada. O contador é individual e cumulativo.
Pagamento: a bonificação por venda é devida somente após a conclusão do negócio e o efetivo recebimento integral da comissão por mim, e é paga em até 10 dias úteis desse recebimento; o bônus de captação, em até 10 dias úteis após a quarta captação. Pagamento preferencialmente via Pix (chave do Termo de Adesão), mediante recibo de premiação. Sobre os valores podem incidir tributos conforme legislação; você é responsável por declarar a bonificação recebida, quando exigido.
Natureza: a bonificação possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo ao Programa, não se confundindo com comissão de corretagem, remuneração por intermediação imobiliária, salário, honorários ou qualquer outra contraprestação profissional.
Como participante, você atua exclusivamente como indicador de oportunidades. Não é permitido: negociar valores; anunciar imóveis; captar clientes em meu nome; realizar visitas; receber propostas; assinar documentos; prometer condições comerciais; intermediar negociações; ou praticar qualquer atividade privativa da profissão de corretor de imóveis (Lei nº 6.530/78). Toda a intermediação é realizada exclusivamente por mim, Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959. A prática de atos vedados pode acarretar a desclassificação da indicação e a perda da bonificação.
A indicação permanece vinculada a você enquanto o imóvel estiver sob minha intermediação, sem prazo de expiração nesse período. Se o imóvel sair da carteira e retornar por nova oportunidade, será considerada uma nova indicação. Bonificação já devida deve ser solicitada em até 12 (doze) meses da concretização da venda, sob pena de encerramento do direito de reivindicá-la.
O Programa, incluindo a tabela de bonificação do item 6, pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes. As alterações não prejudicam bonificações já adquiridas: indicações registradas seguem as regras e valores vigentes na data do registro do respectivo protocolo.
A participação implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento, formalizada pelo Termo de Adesão. Casos omissos serão analisados por mim, observados a boa-fé, a transparência e a razoabilidade. Este Programa não gera vínculo empregatício, societário, representação comercial, exclusividade ou qualquer relação além da expressamente prevista.
Conecta TR — Boas conexões geram grandes negócios. · Thúlio Rêgo, Corretor de Imóveis — CRECI/RN 6959 · Natal e Parnamirim/RN
A premiação tem natureza de prêmio por indicação — toda a intermediação é feita exclusivamente por Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959, nos termos da Lei nº 6.530/78.