Conecta TR · Programa de Parceiros

Indique um imóvel à venda e ganhe até R$ 3.000

Conhece alguém que quer vender — ou que quer comprar — um imóvel em Natal ou em Parnamirim (Nova Parnamirim e Parque das Nações)? Me indique: eu cuido de todo o negócio e, quando ele é concluído, o prêmio cai no seu Pix.

Boas conexões geram grandes negócios.

Primeira vez aqui

Quero ser parceiro

Faça seu cadastro de parceiro: 2 minutos, uma vez só. Depois é só indicar quem quer vender ou quem quer comprar — é o cadastro que garante que o prêmio chegue até você.

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Quero fazer uma indicação

Um imóvel à venda ou alguém querendo comprar. Você recebe o comprovante no WhatsApp na sequência.

Registrar indicação

Prefere não preencher nada? Me chame no WhatsApp — pode mandar até um áudio, que eu faço tudo com você.

CRECI/RN 6959 Sigilo garantido Sem custo pra participar Regras públicas e claras
Quanto você pode ganhar

Valores fixos, sem letra miúda

O prêmio depende só do valor de venda do imóvel que você indicou. Tabela pública, igual pra todo mundo.

Imóvel de até R$ 500 mil
R$ 1.000
por venda concretizada
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão
R$ 2.000
por venda concretizada
Acima de R$ 1 milhão
R$ 3.000
por venda concretizada
Novidade

Também vale indicar quem quer COMPRAR

Alguém procurando imóvel em Natal ou Parnamirim? Me indique também. Se essa pessoa comprar comigo em até 90 dias, você recebe:

R$ 500imóvel até R$ 500 mil
R$ 1.000de R$ 500 mil a R$ 1 milhão
R$ 1.500acima de R$ 1 milhão
+ R$ 100

Bônus extra: a cada 4 indicações suas em que o dono aceitar colocar o imóvel comigo, você ganha R$ 100 — mesmo antes de qualquer venda acontecer. O contador é seu e nunca zera.

Como funciona

Três passos. Nada além disso.

1

Faça seu cadastro

Leva 2 minutos e vale pra sempre. É o seu cadastro que garante que o prêmio chegue até você, com nome, CPF e chave Pix registrados.

2

Indique o imóvel

Endereço do imóvel e contato do dono — pelo site ou por WhatsApp, até em áudio. Você recebe um número de comprovante com data e hora na sequência.

3

Receba no Pix

Eu cuido de todo o resto. Negócio concluído e comissão recebida, o prêmio cai no seu Pix em até 10 dias úteis, com recibo.

O seu comprovante

Toda indicação vira um número registrado

Assim que sua indicação entra, você recebe esta mensagem no seu WhatsApp — com número, data e hora. É a prova de que a indicação é sua, e é ela que vale se alguém indicar o mesmo imóvel depois.

Indicação registrada — Conecta TR.
Protocolo: IND-TR-2026-0007, às 09:32 de 12/08/2026.

Guarde este número: ele é o seu comprovante. Vou fazer contato com o proprietário e te aviso a cada avanço. Seu nome permanece em sigilo.

09:32 ✓✓
Thúlio Rêgo, corretor de imóveis — CRECI/RN 6959
Quem cuida da sua indicação

Prazer! Sou Thúlio Rêgo

Corretor de Imóveis · CRECI/RN 6959 · Natal e Parnamirim

Minha missão é conectar proprietários aos compradores certos, conduzindo todo o processo com transparência, segurança e atendimento personalizado.

Enquanto você faz a indicação, eu cuido de tudo:

  • Contato com o proprietário
  • Avaliação do imóvel
  • Estratégia de divulgação
  • Negociação
  • Documentação
  • Acompanhamento até a venda

Você faz a conexão. Eu transformo essa oportunidade em negócio.

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Em menos de 1 minuto

Conheça o Conecta TR

Vídeo de apresentação do programa — como indicar, como acompanhar e como receber.
Cadastro de parceiro

Só na primeira vez. Leva 2 minutos.

Prêmio de verdade se paga com nome, CPF e chave Pix. O cadastro é o que garante que o dinheiro chegue até você — e que sua indicação tenha dono, com protocolo e data. Depois dele, você nunca mais preenche nada sobre você.

Área de cadastro

Seus dados de parceiro

Preencha uma única vez. É com a chave Pix daqui que você recebe suas bonificações.

Seus dados são usados apenas para a gestão do programa e o pagamento das bonificações, com sigilo garantido.

Cadastro enviado!

Você agora faz parte do Conecta TR — e não precisa se cadastrar nunca mais.
Que tal já fazer sua primeira indicação?

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Registrar uma indicação leva menos de 1 minuto.

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Registre sua indicação

Já cadastrado? É aqui mesmo. Primeira vez? Volte um passo e faça seu cadastro antes.

Atenção: o programa vale para compra e venda. Indicações para aluguel não geram bonificação — mas me chame no WhatsApp que eu atendo do mesmo jeito.

Ao enviar, sua indicação abre direto no meu WhatsApp e fica registrada no seu nome, com sigilo garantido. Os dados são usados apenas para o contato de captação.

Não gosta de formulário? Me chama no WhatsApp — pode mandar até um áudio dizendo o endereço e o telefone do dono, que eu registro tudo por você.

Perguntas frequentes

O que todo mundo pergunta

Preciso ser corretor de imóveis?
Não. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar — porteiro, zelador, síndico, morador, amigo. Você só indica; toda a intermediação é feita por mim, que sou corretor registrado (CRECI/RN 6959).
Meu nome será revelado?
Não. Sigilo é um pilar do programa: seu nome não aparece para o proprietário, para o condomínio nem para terceiros — a menos que você mesmo autorize.
Como eu recebo?
Via Pix, na chave que você informou no cadastro, mediante um recibo simples. O valor segue a tabela pública: R$ 1.000, R$ 2.000 ou R$ 3.000 conforme o valor de venda do imóvel.
Quanto tempo demora para receber?
Em até 10 dias úteis depois que o negócio é concluído e eu recebo a comissão da venda. O bônus extra também é pago em até 10 dias úteis, assim que fecha a quarta indicação aceita pelo dono.
Posso indicar mais de um imóvel?
Pode e deve — não há limite. E a cada 4 indicações suas em que o dono aceitar colocar o imóvel comigo, você ganha R$ 100 de bônus, mesmo antes de qualquer venda.
E se outra pessoa indicar o mesmo imóvel?
Vale o protocolo registrado primeiro, com data e hora. Se a sua indicação for a segunda, eu te aviso em até 5 dias úteis — sem revelar quem indicou antes.
Posso indicar alguém que quer comprar?
Pode sim! Se a pessoa que você indicar comprar um imóvel comigo em até 90 dias, você ganha de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o valor do imóvel. Vale qualquer imóvel da minha carteira, não só o do condomínio dela. Só uma regra: se você indicar o vendedor e o comprador do mesmo negócio, recebe apenas o prêmio de maior valor entre os dois.
E indicação para aluguel, vale?
Ainda não. O programa é só para compra e venda. Mas se souber de alguém querendo alugar, me chame no WhatsApp que eu atendo com todo prazer.
Minha indicação expira?
Não, enquanto o imóvel estiver comigo. E um prêmio já devido pode ser reivindicado em até 12 meses após a venda.
Regras claras

Combinado não sai caro

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar. Porteiro, zelador, síndico, morador, amigo — todo mundo.

Vale indicar imóvel à venda ou quem quer comprar. Em Natal e, em Parnamirim, Nova Parnamirim e Parque das Nações. Aluguel não entra.

Indicação de imóvel não expira. Vale enquanto o imóvel estiver comigo. Já a de comprador vale por 90 dias.

Primeiro protocolo vence. Indicação duplicada? Vale o protocolo registrado primeiro, com data e hora.

Pagamento via Pix com recibo. Negócio concluído e comissão recebida: prêmio em até 10 dias úteis.

Sigilo total do indicador. Seu nome não aparece para o proprietário nem para o condomínio.

Regulamento completo do Conecta TR — leia antes de indicar

Obrigado por fazer parte do Conecta TR, o programa que criei para reconhecer as pessoas que me ajudam a encontrar novas oportunidades de negócios imobiliários.

1. Objetivo

O Programa de Parceiros Conecta TR tem como objetivo reconhecer pessoas que me indiquem oportunidades de negócios imobiliários em Natal/RN ou, em Parnamirim/RN, nos bairros de Nova Parnamirim e Parque das Nações, fortalecendo uma rede baseada na confiança, transparência e valorização das boas conexões.

2. Quem pode participar

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que preencha o Termo de Adesão e concorde com este Regulamento. Não é necessário vínculo com imobiliária nem registro profissional.

Não poderão participar, em relação a um imóvel específico:

  1. O próprio proprietário do imóvel indicado, seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta;
  2. Pessoa que já figure como proprietário, procurador ou responsável formal pela venda do imóvel;
  3. Corretores de imóveis inscritos no CRECI que atuem como intermediadores do mesmo negócio;
  4. Pessoas legalmente impedidas de receber a bonificação;
  5. Pessoas que utilizem o programa para praticar atividades privativas da corretagem imobiliária.

3. Como funciona

Duas modalidades, ambas relativas a compra e venda (locação não integra o programa). (a) Imóvel à venda: nome do proprietário, telefone válido e endereço completo do imóvel. (b) Comprador: nome da pessoa interessada, telefone válido e o que ela procura (bairro, condomínio, tipo ou faixa de valor). A indicação só é considerada oficialmente registrada após eu receber todos os dados obrigatórios. Recebida a indicação, eu realizo toda a análise, o contato, a captação ou o atendimento ao comprador, a negociação e a intermediação da venda.

4. Registro, protocolo e sigilo

  1. Toda indicação registrada recebe um número de protocolo individual no formato IND-TR-AAAA-NNNN, com data e hora;
  2. Você recebe a confirmação por WhatsApp, com protocolo, data e horário exatos — este é o seu comprovante;
  3. As indicações são registradas por ordem cronológica; em caso de duplicidade, prevalece o protocolo registrado em primeiro lugar;
  4. Em caso de duplicidade, comunico o(s) participante(s) posterior(es) em até 5 dias úteis — sem identificar o primeiro indicador;
  5. Eu mantenho o seu nome em sigilo perante o proprietário, o condomínio e terceiros, salvo autorização expressa sua;
  6. Mantenho registro organizado de todos os protocolos, com status atualizado, disponível para a sua consulta mediante solicitação.

5. Quando a indicação será considerada válida

Cumulativamente: o imóvel deverá estar localizado em Natal/RN ou, em Parnamirim/RN, nos bairros de Nova Parnamirim e Parque das Nações; conter todos os dados obrigatórios do item 3; não existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário; e o imóvel não integrar a minha carteira ativa, nem estar captado ou anunciado pela imobiliária à qual estou vinculado, na data da indicação.

Critério objetivo de "carteira ativa": proprietário com contato registrado no meu CRM há menos de 90 dias, com histórico documentado. Se você solicitar, eu informo se o imóvel já constava ou não na minha carteira na data do registro. No caso de imóvel já captado pela imobiliária, a verificação considera a existência de autorização de venda vigente ou anúncio ativo na data do registro — e, se você solicitar, eu informo se era o caso, sem identificar o corretor responsável.

Indicação captada: indicação válida cujo imóvel passe efetivamente à minha carteira, com autorização de venda concedida pelo proprietário.

5.1 Indicação de comprador: a pessoa indicada não pode constar no meu CRM há menos de 90 dias na data da indicação; a indicação vale por 90 dias corridos, prazo dentro do qual a compra deve ser concretizada; a bonificação é devida quando ela compra qualquer imóvel por minha intermediação, não apenas o mencionado na indicação; e o bônus de captação aplica-se somente à modalidade de imóvel à venda.

6. Bonificação

Valor de venda do imóvelSua bonificação
Até R$ 500.000R$ 1.000,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000R$ 2.000,00
Acima de R$ 1.000.000R$ 3.000,00

Você faz jus à bonificação quando, cumulativamente: a indicação for válida; a venda for realizada por minha intermediação; e a comissão de corretagem for integralmente recebida por mim.

Compra concretizada (indicação de comprador): R$ 500,00 para imóvel até R$ 500.000; R$ 1.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000; R$ 1.500,00 acima de R$ 1.000.000.

Regra da dupla indicação: se você indicou tanto o imóvel quanto o comprador de um mesmo negócio, recebe apenas a bonificação de maior valor entre as duas, nunca as duas somadas. O programa premia a indicação de oportunidades, não a aproximação entre as partes, que é atividade privativa de corretor de imóveis.

Bônus de captação: a cada 4 (quatro) indicações captadas, você recebe bônus de R$ 100,00, independentemente de venda concretizada. O contador é individual e cumulativo.

Pagamento: a bonificação por venda é devida somente após a conclusão do negócio e o efetivo recebimento integral da comissão por mim, e é paga em até 10 dias úteis desse recebimento; o bônus de captação, em até 10 dias úteis após a quarta captação. Pagamento preferencialmente via Pix (chave do Termo de Adesão), mediante recibo de premiação. Sobre os valores podem incidir tributos conforme legislação; você é responsável por declarar a bonificação recebida, quando exigido.

Natureza: a bonificação possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo ao Programa, não se confundindo com comissão de corretagem, remuneração por intermediação imobiliária, salário, honorários ou qualquer outra contraprestação profissional.

7. Situações em que não haverá bonificação

  1. O imóvel já integrar a minha carteira ativa, ou já estar captado ou anunciado pela imobiliária à qual estou vinculado, antes da indicação (critérios do item 5);
  2. Existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário;
  3. O proprietário desistir da venda ou não conceder autorização de venda;
  4. A venda não for concluída, houver distrato ou a comissão não for recebida;
  5. A venda ocorrer sem a minha participação na intermediação;
  6. O imóvel estiver localizado fora da área de atuação do programa (item 5);
  7. Forem fornecidas informações falsas, incompletas ou obtidas de forma ilícita;
  8. A pessoa indicada como compradora já constar no meu CRM há menos de 90 dias na data da indicação;
  9. A compra ocorrer após o prazo de 90 dias do item 5.1;
  10. Tratar-se de indicação para locação, que não integra o programa;
  11. Você praticar atos vedados pelo item 8;
  12. Não forem cumpridas as demais regras deste Regulamento.

8. Atuação do participante

Como participante, você atua exclusivamente como indicador de oportunidades. Não é permitido: negociar valores; anunciar imóveis; captar clientes em meu nome; realizar visitas; receber propostas; assinar documentos; prometer condições comerciais; intermediar negociações; ou praticar qualquer atividade privativa da profissão de corretor de imóveis (Lei nº 6.530/78). Toda a intermediação é realizada exclusivamente por mim, Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959. A prática de atos vedados pode acarretar a desclassificação da indicação e a perda da bonificação.

9. Validade da indicação e prazo de reivindicação

A indicação de imóvel à venda permanece vinculada a você enquanto o imóvel estiver sob minha intermediação, sem prazo de expiração nesse período; a indicação de comprador vincula-se a você por 90 dias corridos do registro do protocolo. Se o imóvel sair da carteira e retornar por nova oportunidade, será considerada uma nova indicação. Bonificação já devida deve ser solicitada em até 12 (doze) meses da concretização da venda, sob pena de encerramento do direito de reivindicá-la.

10. Proteção de dados

  1. Os dados (seus e do proprietário indicado) são utilizados exclusivamente para o registro das indicações, o contato e a operacionalização do Programa, com base no meu legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD — Lei nº 13.709/18);
  2. Ao indicar, você declara que as informações foram obtidas de forma lícita;
  3. Os dados são mantidos pelo prazo necessário à gestão do Programa e às obrigações legais, sendo excluídos após esse período;
  4. O titular pode, a qualquer tempo, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados falando diretamente comigo.

11. Alterações e encerramento do Programa

O Programa, incluindo a tabela de bonificação do item 6, pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes. As alterações não prejudicam bonificações já adquiridas: indicações registradas seguem as regras e valores vigentes na data do registro do respectivo protocolo.

12. Disposições finais

A participação implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento, formalizada pelo Termo de Adesão. Casos omissos serão analisados por mim, observados a boa-fé, a transparência e a razoabilidade. Este Programa não gera vínculo empregatício, societário, representação comercial, exclusividade ou qualquer relação além da expressamente prevista.

Conecta TR — Boas conexões geram grandes negócios. · Thúlio Rêgo, Corretor de Imóveis — CRECI/RN 6959 · Natal e Parnamirim/RN

A bonificação tem natureza de prêmio por indicação — toda a intermediação é feita exclusivamente por Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959, nos termos da Lei nº 6.530/78.

Toda grande venda começa com uma boa conexão. Talvez a próxima seja a sua.

Fazer minha primeira indicação