Conhece alguém que quer vender — ou que quer comprar — um imóvel em Natal ou em Parnamirim (Nova Parnamirim e Parque das Nações)? Me indique: eu cuido de todo o negócio e, quando ele é concluído, o prêmio cai no seu Pix.
Boas conexões geram grandes negócios.
Faça seu cadastro de parceiro: 2 minutos, uma vez só. Depois é só indicar quem quer vender ou quem quer comprar — é o cadastro que garante que o prêmio chegue até você.
Fazer meu cadastroUm imóvel à venda ou alguém querendo comprar. Você recebe o comprovante no WhatsApp na sequência.
Registrar indicaçãoPrefere não preencher nada? Me chame no WhatsApp — pode mandar até um áudio, que eu faço tudo com você.
O prêmio depende só do valor de venda do imóvel que você indicou. Tabela pública, igual pra todo mundo.
Alguém procurando imóvel em Natal ou Parnamirim? Me indique também. Se essa pessoa comprar comigo em até 90 dias, você recebe:
Bônus extra: a cada 4 indicações suas em que o dono aceitar colocar o imóvel comigo, você ganha R$ 100 — mesmo antes de qualquer venda acontecer. O contador é seu e nunca zera.
Leva 2 minutos e vale pra sempre. É o seu cadastro que garante que o prêmio chegue até você, com nome, CPF e chave Pix registrados.
Endereço do imóvel e contato do dono — pelo site ou por WhatsApp, até em áudio. Você recebe um número de comprovante com data e hora na sequência.
Eu cuido de todo o resto. Negócio concluído e comissão recebida, o prêmio cai no seu Pix em até 10 dias úteis, com recibo.
Assim que sua indicação entra, você recebe esta mensagem no seu WhatsApp — com número, data e hora. É a prova de que a indicação é sua, e é ela que vale se alguém indicar o mesmo imóvel depois.
✅ Indicação registrada — Conecta TR.
Protocolo: IND-TR-2026-0007, às 09:32 de 12/08/2026.
Guarde este número: ele é o seu comprovante. Vou fazer contato com o proprietário e te aviso a cada avanço. Seu nome permanece em sigilo.
09:32 ✓✓Minha missão é conectar proprietários aos compradores certos, conduzindo todo o processo com transparência, segurança e atendimento personalizado.
Enquanto você faz a indicação, eu cuido de tudo:
Você faz a conexão. Eu transformo essa oportunidade em negócio.
Quero ser parceiroPrêmio de verdade se paga com nome, CPF e chave Pix. O cadastro é o que garante que o dinheiro chegue até você — e que sua indicação tenha dono, com protocolo e data. Depois dele, você nunca mais preenche nada sobre você.
Preencha uma única vez. É com a chave Pix daqui que você recebe suas bonificações.
Você agora faz parte do Conecta TR — e não precisa se cadastrar nunca mais.
Que tal já fazer sua primeira indicação?
Registrar uma indicação leva menos de 1 minuto.
Já cadastrado? É aqui mesmo. Primeira vez? Volte um passo e faça seu cadastro antes.
Atenção: o programa vale para compra e venda. Indicações para aluguel não geram bonificação — mas me chame no WhatsApp que eu atendo do mesmo jeito.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar. Porteiro, zelador, síndico, morador, amigo — todo mundo.
Vale indicar imóvel à venda ou quem quer comprar. Em Natal e, em Parnamirim, Nova Parnamirim e Parque das Nações. Aluguel não entra.
Indicação de imóvel não expira. Vale enquanto o imóvel estiver comigo. Já a de comprador vale por 90 dias.
Primeiro protocolo vence. Indicação duplicada? Vale o protocolo registrado primeiro, com data e hora.
Pagamento via Pix com recibo. Negócio concluído e comissão recebida: prêmio em até 10 dias úteis.
Sigilo total do indicador. Seu nome não aparece para o proprietário nem para o condomínio.
Obrigado por fazer parte do Conecta TR, o programa que criei para reconhecer as pessoas que me ajudam a encontrar novas oportunidades de negócios imobiliários.
O Programa de Parceiros Conecta TR tem como objetivo reconhecer pessoas que me indiquem oportunidades de negócios imobiliários em Natal/RN ou, em Parnamirim/RN, nos bairros de Nova Parnamirim e Parque das Nações, fortalecendo uma rede baseada na confiança, transparência e valorização das boas conexões.
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que preencha o Termo de Adesão e concorde com este Regulamento. Não é necessário vínculo com imobiliária nem registro profissional.
Não poderão participar, em relação a um imóvel específico:
Duas modalidades, ambas relativas a compra e venda (locação não integra o programa). (a) Imóvel à venda: nome do proprietário, telefone válido e endereço completo do imóvel. (b) Comprador: nome da pessoa interessada, telefone válido e o que ela procura (bairro, condomínio, tipo ou faixa de valor). A indicação só é considerada oficialmente registrada após eu receber todos os dados obrigatórios. Recebida a indicação, eu realizo toda a análise, o contato, a captação ou o atendimento ao comprador, a negociação e a intermediação da venda.
Cumulativamente: o imóvel deverá estar localizado em Natal/RN ou, em Parnamirim/RN, nos bairros de Nova Parnamirim e Parque das Nações; conter todos os dados obrigatórios do item 3; não existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário; e o imóvel não integrar a minha carteira ativa, nem estar captado ou anunciado pela imobiliária à qual estou vinculado, na data da indicação.
Critério objetivo de "carteira ativa": proprietário com contato registrado no meu CRM há menos de 90 dias, com histórico documentado. Se você solicitar, eu informo se o imóvel já constava ou não na minha carteira na data do registro. No caso de imóvel já captado pela imobiliária, a verificação considera a existência de autorização de venda vigente ou anúncio ativo na data do registro — e, se você solicitar, eu informo se era o caso, sem identificar o corretor responsável.
Indicação captada: indicação válida cujo imóvel passe efetivamente à minha carteira, com autorização de venda concedida pelo proprietário.
5.1 Indicação de comprador: a pessoa indicada não pode constar no meu CRM há menos de 90 dias na data da indicação; a indicação vale por 90 dias corridos, prazo dentro do qual a compra deve ser concretizada; a bonificação é devida quando ela compra qualquer imóvel por minha intermediação, não apenas o mencionado na indicação; e o bônus de captação aplica-se somente à modalidade de imóvel à venda.
| Valor de venda do imóvel | Sua bonificação |
|---|---|
| Até R$ 500.000 | R$ 1.000,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000 | R$ 2.000,00 |
| Acima de R$ 1.000.000 | R$ 3.000,00 |
Você faz jus à bonificação quando, cumulativamente: a indicação for válida; a venda for realizada por minha intermediação; e a comissão de corretagem for integralmente recebida por mim.
Compra concretizada (indicação de comprador): R$ 500,00 para imóvel até R$ 500.000; R$ 1.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000; R$ 1.500,00 acima de R$ 1.000.000.
Regra da dupla indicação: se você indicou tanto o imóvel quanto o comprador de um mesmo negócio, recebe apenas a bonificação de maior valor entre as duas, nunca as duas somadas. O programa premia a indicação de oportunidades, não a aproximação entre as partes, que é atividade privativa de corretor de imóveis.
Bônus de captação: a cada 4 (quatro) indicações captadas, você recebe bônus de R$ 100,00, independentemente de venda concretizada. O contador é individual e cumulativo.
Pagamento: a bonificação por venda é devida somente após a conclusão do negócio e o efetivo recebimento integral da comissão por mim, e é paga em até 10 dias úteis desse recebimento; o bônus de captação, em até 10 dias úteis após a quarta captação. Pagamento preferencialmente via Pix (chave do Termo de Adesão), mediante recibo de premiação. Sobre os valores podem incidir tributos conforme legislação; você é responsável por declarar a bonificação recebida, quando exigido.
Natureza: a bonificação possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo ao Programa, não se confundindo com comissão de corretagem, remuneração por intermediação imobiliária, salário, honorários ou qualquer outra contraprestação profissional.
Como participante, você atua exclusivamente como indicador de oportunidades. Não é permitido: negociar valores; anunciar imóveis; captar clientes em meu nome; realizar visitas; receber propostas; assinar documentos; prometer condições comerciais; intermediar negociações; ou praticar qualquer atividade privativa da profissão de corretor de imóveis (Lei nº 6.530/78). Toda a intermediação é realizada exclusivamente por mim, Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959. A prática de atos vedados pode acarretar a desclassificação da indicação e a perda da bonificação.
A indicação de imóvel à venda permanece vinculada a você enquanto o imóvel estiver sob minha intermediação, sem prazo de expiração nesse período; a indicação de comprador vincula-se a você por 90 dias corridos do registro do protocolo. Se o imóvel sair da carteira e retornar por nova oportunidade, será considerada uma nova indicação. Bonificação já devida deve ser solicitada em até 12 (doze) meses da concretização da venda, sob pena de encerramento do direito de reivindicá-la.
O Programa, incluindo a tabela de bonificação do item 6, pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes. As alterações não prejudicam bonificações já adquiridas: indicações registradas seguem as regras e valores vigentes na data do registro do respectivo protocolo.
A participação implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento, formalizada pelo Termo de Adesão. Casos omissos serão analisados por mim, observados a boa-fé, a transparência e a razoabilidade. Este Programa não gera vínculo empregatício, societário, representação comercial, exclusividade ou qualquer relação além da expressamente prevista.
Conecta TR — Boas conexões geram grandes negócios. · Thúlio Rêgo, Corretor de Imóveis — CRECI/RN 6959 · Natal e Parnamirim/RN
A bonificação tem natureza de prêmio por indicação — toda a intermediação é feita exclusivamente por Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959, nos termos da Lei nº 6.530/78.