Conecta TR · Programa de Parceiros

Você indica.
Eu vendo.
Você ganha.

Boas conexões geram grandes negócios.

Sabe de alguém querendo vender um imóvel em Natal ou Parnamirim? Me indique. A indicação fica registrada no seu nome e, quando a venda sair, o prêmio é seu — direto no Pix.

até R$ 3.000
por venda concretizada
+ R$ 100
de bônus a cada 4 indicações captadas
100% sigiloso
seu nome nunca é revelado ao proprietário
Como funciona

Três passos. Sem complicação.

PASSO 1

Cadastre-se uma vez só

No primeiro acesso, você preenche o Termo de Adesão: nome, CPF, telefone e sua chave Pix. Leva 2 minutos e vale pra sempre — nas próximas indicações, é só indicar.

PASSO 2

Você indica

Ficou sabendo de um imóvel à venda? Preencha o formulário aqui embaixo com o endereço do imóvel e o contato válido do proprietário. Sua indicação ganha um protocolo com data e hora (ex.: IND-TR-2026-0001), enviado no seu WhatsApp — é o seu comprovante.

PASSO 3

Você recebe

Eu cuido de todo o resto: contato, captação, anúncio e venda. Negócio concluído e comissão recebida, o prêmio cai no seu Pix em até 10 dias úteis.

Premiação

Quanto vale a sua indicação

Imóvel de até R$ 350 mil
R$ 1.000
por venda concretizada
De R$ 350 mil a R$ 800 mil
R$ 2.000
por venda concretizada
Acima de R$ 800 mil
R$ 3.000
por venda concretizada
+ R$ 100

Bônus de captação: a cada 4 indicações suas que virarem captação (imóvel com autorização de venda assinada), você ganha R$ 100 — mesmo que a venda ainda não tenha acontecido. O contador é seu e nunca zera.

Regras claras

Combinado não sai caro

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar. Porteiro, zelador, síndico, morador, amigo — todo mundo.

Vale para imóveis à venda em Natal e Parnamirim. Endereço do imóvel + contato válido do proprietário.

Sua indicação não expira. Ela vale enquanto o imóvel estiver comigo — sem prazo.

Primeiro protocolo vence. Indicação duplicada? Vale o protocolo registrado primeiro, com data e hora.

Pagamento via Pix com recibo. Negócio concluído e comissão recebida: prêmio em até 10 dias úteis.

Sigilo total do indicador. Seu nome não aparece para o proprietário nem para o condomínio.

Regulamento completo do Conecta TR — leia antes de indicar

Obrigado por fazer parte do Conecta TR, o programa que criei para reconhecer as pessoas que me ajudam a encontrar novas oportunidades de negócios imobiliários.

1. Objetivo

O Programa de Parceiros Conecta TR tem como objetivo reconhecer pessoas que me indiquem oportunidades de negócios imobiliários em Natal/RN e Parnamirim/RN, fortalecendo uma rede baseada na confiança, transparência e valorização das boas conexões.

2. Quem pode participar

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que preencha o Termo de Adesão e concorde com este Regulamento. Não é necessário vínculo com imobiliária nem registro profissional.

Não poderão participar, em relação a um imóvel específico:

  1. O próprio proprietário do imóvel indicado, seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta;
  2. Pessoa que já figure como proprietário, procurador ou responsável formal pela venda do imóvel;
  3. Corretores de imóveis inscritos no CRECI que atuem como intermediadores do mesmo negócio;
  4. Pessoas legalmente impedidas de receber a bonificação;
  5. Pessoas que utilizem o programa para praticar atividades privativas da corretagem imobiliária.

3. Como funciona

Para indicar, você me informa uma oportunidade de venda de imóvel, fornecendo obrigatoriamente: nome do proprietário; telefone válido e atualizado do proprietário; e endereço completo do imóvel (condomínio e unidade, quando aplicável). A indicação só é considerada oficialmente registrada após eu receber todos os dados obrigatórios. Recebida a indicação, eu realizo toda a análise, o contato, a captação, a negociação e a intermediação da venda.

4. Registro, protocolo e sigilo

  1. Toda indicação registrada recebe um número de protocolo individual no formato IND-TR-AAAA-NNNN, com data e hora;
  2. Você recebe a confirmação por WhatsApp, com protocolo, data e horário exatos — este é o seu comprovante;
  3. As indicações são registradas por ordem cronológica; em caso de duplicidade, prevalece o protocolo registrado em primeiro lugar;
  4. Em caso de duplicidade, comunico o(s) participante(s) posterior(es) em até 5 dias úteis — sem identificar o primeiro indicador;
  5. Eu mantenho o seu nome em sigilo perante o proprietário, o condomínio e terceiros, salvo autorização expressa sua;
  6. Mantenho registro organizado de todos os protocolos, com status atualizado, disponível para a sua consulta mediante solicitação.

5. Quando a indicação será considerada válida

Cumulativamente: conter todos os dados obrigatórios do item 3; não existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário; e o imóvel não integrar a minha carteira ativa na data da indicação.

Critério objetivo de "carteira ativa": proprietário com contato registrado no meu CRM há menos de 90 dias, com histórico documentado. Se você solicitar, eu informo se o imóvel já constava ou não na minha carteira na data do registro.

Indicação captada: indicação válida cujo imóvel passe efetivamente à minha carteira, com autorização de venda concedida pelo proprietário.

6. Bonificação

Valor de venda do imóvelSua bonificação
Até R$ 350.000R$ 1.000,00
De R$ 350.000,01 a R$ 800.000R$ 2.000,00
Acima de R$ 800.000R$ 3.000,00

Você faz jus à bonificação quando, cumulativamente: a indicação for válida; a venda for realizada por minha intermediação; e a comissão de corretagem for integralmente recebida por mim.

Bônus de captação: a cada 4 (quatro) indicações captadas, você recebe bônus de R$ 100,00, independentemente de venda concretizada. O contador é individual e cumulativo.

Pagamento: a bonificação por venda é devida somente após a conclusão do negócio e o efetivo recebimento integral da comissão por mim, e é paga em até 10 dias úteis desse recebimento; o bônus de captação, em até 10 dias úteis após a quarta captação. Pagamento preferencialmente via Pix (chave do Termo de Adesão), mediante recibo de premiação. Sobre os valores podem incidir tributos conforme legislação; você é responsável por declarar a bonificação recebida, quando exigido.

Natureza: a bonificação possui natureza exclusivamente promocional e de incentivo ao Programa, não se confundindo com comissão de corretagem, remuneração por intermediação imobiliária, salário, honorários ou qualquer outra contraprestação profissional.

7. Situações em que não haverá bonificação

  1. O imóvel já integrar a minha carteira ativa antes da indicação (critério do item 5);
  2. Existir protocolo anterior para o mesmo imóvel ou proprietário;
  3. O proprietário desistir da venda ou não conceder autorização de venda;
  4. A venda não for concluída, houver distrato ou a comissão não for recebida;
  5. A venda ocorrer sem a minha participação na intermediação;
  6. Forem fornecidas informações falsas, incompletas ou obtidas de forma ilícita;
  7. Você praticar atos vedados pelo item 8;
  8. Não forem cumpridas as demais regras deste Regulamento.

8. Atuação do participante

Como participante, você atua exclusivamente como indicador de oportunidades. Não é permitido: negociar valores; anunciar imóveis; captar clientes em meu nome; realizar visitas; receber propostas; assinar documentos; prometer condições comerciais; intermediar negociações; ou praticar qualquer atividade privativa da profissão de corretor de imóveis (Lei nº 6.530/78). Toda a intermediação é realizada exclusivamente por mim, Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959. A prática de atos vedados pode acarretar a desclassificação da indicação e a perda da bonificação.

9. Validade da indicação e prazo de reivindicação

A indicação permanece vinculada a você enquanto o imóvel estiver sob minha intermediação, sem prazo de expiração nesse período. Se o imóvel sair da carteira e retornar por nova oportunidade, será considerada uma nova indicação. Bonificação já devida deve ser solicitada em até 12 (doze) meses da concretização da venda, sob pena de encerramento do direito de reivindicá-la.

10. Proteção de dados

  1. Os dados (seus e do proprietário indicado) são utilizados exclusivamente para o registro das indicações, o contato e a operacionalização do Programa, com base no meu legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD — Lei nº 13.709/18);
  2. Ao indicar, você declara que as informações foram obtidas de forma lícita;
  3. Os dados são mantidos pelo prazo necessário à gestão do Programa e às obrigações legais, sendo excluídos após esse período;
  4. O titular pode, a qualquer tempo, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados falando diretamente comigo.

11. Alterações e encerramento do Programa

O Programa, incluindo a tabela de bonificação do item 6, pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes. As alterações não prejudicam bonificações já adquiridas: indicações registradas seguem as regras e valores vigentes na data do registro do respectivo protocolo.

12. Disposições finais

A participação implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento, formalizada pelo Termo de Adesão. Casos omissos serão analisados por mim, observados a boa-fé, a transparência e a razoabilidade. Este Programa não gera vínculo empregatício, societário, representação comercial, exclusividade ou qualquer relação além da expressamente prevista.

Conecta TR — Boas conexões geram grandes negócios. · Thúlio Rêgo, Corretor de Imóveis — CRECI/RN 6959 · Natal e Parnamirim/RN

A premiação tem natureza de prêmio por indicação — toda a intermediação é feita exclusivamente por Thúlio Rêgo, CRECI/RN 6959, nos termos da Lei nº 6.530/78.

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Ao enviar, sua indicação abre direto no meu WhatsApp e fica registrada no seu nome. Os dados são usados apenas para o contato de captação, com sigilo garantido.